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O que pode ganhar com a medida Contrato-Emprego

    A medida Contrato-Emprego é uma medida de incentivo à contratação de desempregados inscritos no Centro de Emprego que traz benefícios tanto para as empresas como para os desempregados.

    Prazos e montantes do Contrato-Emprego

    O programa foi criado pela Portaria n.º 34/2017, prevendo apoios totais de 60 milhões de euros e a criação de 15 mil postos de trabalho em três concursos.

    O primeiro foi lançado a 25 de janeiro de 2017, por intermédio do IEFP, com a utilização de 20 milhões de euros e a criação de 5 mil empregos. O prazo da candidatura da primeira iniciativa termina a 10 de março.

    Os restantes concursos deverão ser realizados até ao final de 2017.

    As empresas devem concorrer ao programa pelo site do IEFP através da sinalização de oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro.

    Incentivos para as empresas privadas

    O valor a atribuir às empresas depende do tipo de contrato estabelecido, sendo privilegiada a contração sem termo:

    1. Um contrato sem termo – 3792 (nove vezes o IAS)
    2. Um contrato a prazo – 1264 (três vezes o IAS)

    É obrigatório manter o contrato sem termo no mínimo por 24 meses.

    O contrato a prazo deverá ter duração igual ou superior a 12 meses. Nestes contratos há um prémio pela integração do trabalhador nos quadros, que equivale a duas vezes a retribuição base mensal prevista, até ao limite de cinco vezes o valor do IAS.

    Os valores nos dois tipos de contrato podem ainda ser majorados em 10%, 20% e 30%, caso se trate de desempregados com maior dificuldade em aceder ao mercado de trabalho ou de pessoas do sexo menos representando em cada profissão, respetivamente (20% nos contratos a termo, 30% nos contratos sem termo). Há uma ajuda extra de 10% nas zonas economicamente desfavorecidas de Portugal.

    Condições de atribuição

    O apoio do Estado será efetuado em três prestações nos contratos sem termo:

    1. 20% no início do contrato (20 dias úteis após a receção do termo de aceitação);
    2. 30% no 13.º mês do contrato;
    3. 50% no 25º mês do contrato.

    Nos contratos a termo existem duas prestações:

    1. 30% no início do contrato;
    2. 70% no 13º mês do contrato.

    Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das suas obrigações, o apoio é cessado imediatamente, tendo de ser restituído pela empresa, sem prejuízo de eventuais responsabilidades criminais.

    Condições de acesso ao programa

    Os desempregados a contratar deverão estar inscritos no IEFP há pelo menos seis meses, ou apenas há dois meses, quando se tratar de desempregados com menos de 30 anos ou com mais de 44 anos, ou de pessoas sem registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos.

    O prazo diminui para zero meses no caso de desempregados subsidiados ou beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), pessoas com deficiência e incapacidade, família monoparental ou em que ambos os cônjuges são desempregados, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes.

    Esta medida vem substituir o programa Estímulo Emprego.