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Permanência de animais de companhia em estabelecimentos

    Lei nº 15/2018 de 27 de Março

    A AEVC  informa que , no passado dia 27 de Março , foi publicada a Lei nº 15/2018 que possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos.  Esta depende  da autorização expressa do titular do estabelecimento através da afixação de dístico à entrada do mesmo.

    Esta lei limita-se à Secção III Atividades de Restauração e Bebidas, entendendo – se assim que apenas relativamente a estes estabelecimentos se estabelece a permissão, verificados determinados requisitos, de permanência de animais de companhia em espaços fechados.

    A Lei , que entra em vigor 90 dias após a sua publicação , estabelece um conjunto de regras relativas às condições em que os animais podem manter-se no estabelecimento.

    Para qualquer esclarecimento consulte os serviços desta Associação Empresarial.

    Pode consultar o Decreto-Lei AQUI!

    Photo by LuAnn Snawder Photography