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SEF – Concessão ou renovação do título de residência

    Pelo eventual interesse, e dando sequência a solicitação do Secretário de Estado da Modernização Administrativa, em anexo, informa-se que não é necessário, no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, pedir o certificado do registo criminal para apresentação no SEF. No dia designado para iniciar o processo de concessão ou de renovação do título de residência, basta que o interessado autorize o SEF a aceder ao seu registo.

     

    Ver Anexo