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Convite à Manifestação de Interesse: Consultoria Empresarial Formação-Ação – Formação PME

    A AEVC – Associação Empresarial de Viana do Castelo, informa que estão abertas inscrições para participação no Projeto Conjunto de Formação – Ação designado por “Formação PME”, Aviso N.º 08/SI/2019.

    Podem candidatar-se a este programa as micro, pequenas e médias empresas dos setores da Agricultura (apenas divisão 2 e 3), Indústria, Eletricidade, Gestão de Resíduos, Construção e Transportes e Armazenagem (com exceção da divisão 53). Ver CAE´s elegíveis abaixo.

    As empresas interessadas devem enviar a ficha de manifestação de interesse disponibilizada pela AEVC.

    O modelo organizativo do Programa de Formação-Acção “Formação PME” foi desenvolvido pela AEP – Associação Empresarial de Portugal e, tem como objectivo específico, intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

    • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
    • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
    • Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.

    Organização do processo de formação-ação

    Componente de formação em sala decorre preferencialmente em ambiente interempresas, por forma a potenciar a troca de experiências face à multiplicidade de contextos organizacionais em presença.

    Componente de consultoria individualizada em cada PME decorre em ambiente intraempresa (on the job) e é realizada no estabelecimento a intervencionar. Esta componente concretiza-se em visitas do consultor/formador para sessões de trabalho que envolvem o próprio, o formando e outros colaboradores da empresa.

    Estrutura de intervenção

    As ações de formação-ação, no âmbito do presente Aviso, têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas nas seguintes áreas temáticas: Economia digital ou Gestão comercial e marketing . Uma mesma PME só pode ser intervencionada em uma temática.

    Dimensão PME Total horas formação ação N.º horas formação N.º horas consultoria
    Micro 175 75 100
    Pequena 200 80 120
    Média 250 100 150

    Objetivo geral

    Inovar na digitalização do modelo de negócio para reforço do posicionamento e notoriedade à escala global.

    Linhas orientadoras

    • Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado
    • Criação e/ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital
    • Presença na web
    • Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística
    • Fusão de tecnologias e pela integração de sistemas físicos e digitais
    • Utilização de ferramentas sofisticadas de marketing para ampliação da presença no mercado

    Objetivo geral

    Desenvolver competências e implementar estratégias de logística, divulgação, comércio e vendas.

    Linhas Orientadoras

    • Internalizar habilidades para conduzir processos de compra e venda
    • Implementar novos métodos de recolha, seleção e interpretação de informação relevante para o processo negocial
    • Incrementar capacidades de comunicação e argumentação para o contato com clientes, fornecedores e vendedores
    • Desenvolver e implementar estratégias de marketing diferenciadoras
    • Prevê-se conseguir a resolução de problemas negociais com resultados win-win
    • Planear e coordenar o processo de comercialização e venda de produtos e/ou serviços;
    • Definir políticas e estratégias comerciais da PME
    • Planos de marketing

    Secção A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca: 02 + 03

    Secção B – Indústrias extrativas: 05 + 06 + 07 + 08 + 09

    Secção C – Indústrias transformadoras: 10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33

    Secção D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e frio: 35

    Secção E – Captação, tratamento e distribuição de água saneamento, gestão de resíduos e despoluição: 36 + 37 + 38 + 39

    Secção F – Construção: 41 + 42 + 43

    Secção H – Transporte e armazenagem: 49 + 50 + 51 + 52

    – Ser PME

    – Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade

    – Ter situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social

    – Ter situação regularizada em matéria de reposição, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI)

    – Dispor de contabilidade organizada

    – Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva (Capitais Próprios positivos) com  referência ao ano pré-projeto

    – Ter disponibilidade de dotação “minimis”;

    – Não ser uma empresa em dificuldade;

    – Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno

    – Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes de 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjugues, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

    – Declarar que não tem salários em atraso.