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Livro de Reclamações Eletrónico – OBRIGATÓRIO

Até 1 de Julho de 2019 decorre a fase de implementação do LRE –  livro de reclamações eletrónico. Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços dispõem atá essa data para disponibilizar o LRE.

O LRE não substitui o livro de reclamações em papel que deve estar acessível no estabelecimento ( ambos são obrigatórios ).

Para disponibilizar o LRE , o operador económico fiscalizado pela ASAE  tem de se registar previamente na Plataforma, dando os seguintes passos :

1.º passo – aceder à Plataforma do LRE para credenciação / registo através do link www.livroreclamacoes.pt/
2.º passo – preencher o formulário eletrónico selecionando a opção “ registar” ( identificar a ASAE como entidade  fiscalizadora e selecionar o setor de atividade )
3.º passo – após o preenchimento do formulário receberá através de e-mail as credenciais de acesso ( login e password )

Para esclarecimentos contactar os serviços desta Associação através do tel: 258807110 ou deolindaiglesias@aevc.pt

 

 

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