A AEVC informa que o prazo para declarar beneficiário efetivo termina domingo (30de junho).
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Pode realizar uma das funcionalidades clicando num dos botões disponíveis.
Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma direta ou indireta.
Criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. O registo é gratuito.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto e está regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de agosto.
Preencher declaração
A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Consultar
Algumas entidades precisam de consultar o serviço RCBE. As consultas devem ser feitas aqui para receber o comprovativo de consulta.
Pedir restrição
Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE, terá de preencher o formulário aqui disponível.
Comunicar erros
Preencha o formulário para comunicar qualquer erro ou falha nos dados, ou informação em falta que tenha encontrado numa declaração do RCBE.