Aplica-se isenção de pagamento especial por conta (PEC) em quatro situações.
O PEC é um pagamento que as empresas adiantam ao Estado em sede de IRC, numa única prestação ou em duas prestações por ano. Quando uma empresa não paga o PEC, ela está a cometer uma infração tributária.
Contudo, no artigo 106.º do Código do IRC encontra-se uma referência à isenção de PEC.
1. Isenção de IRC
Ficam dispensados de efetuar o PEC os sujeitos passivos totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fonte com carácter definitivo.
2. Processo de insolvência e recuperação
Estão também dispensados os sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, a contar da data de instauração desse processo.
Nos processos especiais de recuperação de empresas a dispensa de realizar o pagamento especial por conta aplica-se até ao fim do período estipulado no plano de recuperação.
3. Fim de atividade
Igualmente, estão isentos os sujeitos passivos que tenham deixado de efetuar vendas ou prestações de serviços e que tenham entregue a declaração de cessação de atividade referida no artigo 33.º do Código do IVA.
4. Regime simplificado
Por fim, estão isentos os sujeitos passivos aos quais seja aplicado o regime simplificado de determinação da matéria coletável.