Como já temos informado , o prazo para a apresentação da declaração inicial do Beneficiário Efetivo foi alargado.
Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro pela entidades sujeitas a registo comercial e até 30 de novembro pelas demais entidades sujeitas ao RCBE
O registo do Beneficiário Efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.
O Registo de Beneficiário Efetivo foi criado pela lei 89/2017, de 21 de agosto, para cumprir a Diretiva (UE) n.º 2015/849. O objetivo é identificar todas as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, aumentando a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas, prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
.a partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano