Pelo eventual interesse, e dando sequência a solicitação do Secretário de Estado da Modernização Administrativa, em anexo, informa-se que não é necessário, no âmbito dos processos de concessão ou de renovação do título de residência, pedir o certificado do registo criminal para apresentação no SEF. No dia designado para iniciar o processo de concessão ou de renovação do título de residência, basta que o interessado autorize o SEF a aceder ao seu registo.
|
|