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AEDVC-CCI assinou a Declaração de Valença pelo Comércio Sem Fronteiras

AEDVC-CCI foi uma das 4 Entidades que assinou a Declaração de Valença pelo Comércio Sem Fronteiras.

Esta Declaração materializa um compromisso partilhado entre entidades públicas, empresariais e académicas com vista à criação, desenvolvimento e dinamização do Observatório do Comércio Local, enquanto instrumento estruturante de apoio à decisão, participação colaborativa e promoção da sustentabilidade do setor comercial no território.

Declaração de Valença pelo Comércio Sem Fronteiras

No âmbito da presente declaração de compromisso institucional, as entidades abaixo identificadas, no pleno exercício das suas competências legais e institucionais, e reunidas por vontade convergente de cooperação estratégica, declaram a sua adesão ao processo de criação, desenvolvimento e dinamização do Observatório do Comércio Local de Valença, comprometendo-se a contribuir ativamente para os seus fins, nos termos e princípios enunciados no presente instrumento.

Reconhecendo o comércio local como ativo estruturante da vitalidade económica, da coesão social e da identidade do território de Valença, as partes signatárias comprometem-se, de forma articulada e corresponsável, a:

– Participar ativamente na estruturação e funcionamento do Observatório, nomeadamente através da designação de representantes institucionais e da contribuição técnica e científica para os trabalhos em curso;

– Disponibilizar conhecimento, dados, meios e competências, tendo em vista a prossecução dos objetivos comuns de análise, capacitação, auscultação e promoção do setor comercial local;

– Colaborar na definição e implementação das metodologias, planos de ação e instrumentos técnicos, que venham a ser propostos no seio do Observatório;

– Promover a articulação com os respetivos públicos e redes de influência, assegurando o envolvimento dos agentes económicos, sociais e académicos na construção partilhada de soluções;

– Contribuir para o reconhecimento público do Observatório, enquanto instrumento de governação colaborativa e inovação territorial no domínio do comércio de proximidade.

A presente produz efeitos imediatos a partir da data da sua assinatura, assumindo natureza de acordo de princípios e quadro orientador de cooperação interinstitucional, sem prejuízo da celebração de outros instrumentos jurídicos complementares que venham a revelar-se adequados à operacionalização das ações previstas.

Valença, 30 de julho de 2025