Avançar para o conteúdo

ASSÉDIO CÓDIGO DE CONDUTA-PROCEDIMENTO DISCIPLINAR 2 NOVOS DEVERES DO EMPREGADOR

Nos deveres do empregador  elencados no artº. 127 do  Código de Trabalho , pela Lei 73/2017 de 16 de agosto , que veio reforçar o quadro legislativo da prevenção do assédio, incluem-se dois novos deveres, na alinea K : Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores, e na alínea l: Instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.

A violação destes deveres constituem contraordenações graves.
Estes  são instrumentos para a prevenção do assédio cuja prática passou a ser  taxativamente proibida pelo referida Lei e  confere direito de indemnização á vitima , constituindo , sem prejuízo das implicações penais , contraordenação muito grave, conforme se pode verificar pela nova redação do artº. 27 do Código de Trabalho.

Lembramos, os valores da contraordenações graves e muito graves , sendo que o valor de uma UC é de 102,00€

Os limites mínimos e máximos das coimas correspondentes a contraordenação grave são os seguintes:
a) Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a (euro) 500 000, de 6 UC a 12 UC em caso de negligência e de 13 UC a 26 UC em caso de dolo;
b) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 500 000 e inferior a (euro) 2 500 000, de 7 UC a 14 UC em caso de negligência e de 15 UC a 40 UC em caso de dolo;
c) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 2 500 000 e inferior a (euro) 5 000 000, de 10 UC a 20 UC em caso de negligência e de 21 UC a 45 UC em caso de dolo;
d) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 5 000 000 e inferior a (euro) 10 000 000, de 12 UC a 25 UC em caso de negligência e de 26 UC a 50 UC em caso de dolo;
e) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 10 000 000, de 15 UC a 40 UC em caso de negligência e de 55 UC a 95 UC em caso de dolo.

Os limites mínimos e máximos das coimas correspondentes a contraordenação muito grave são os seguintes:

a) Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a (euro) 500 000, de 20 UC a 40 UC em caso de negligência e de 45 UC a 95 UC em caso de dolo;
b) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 500 000 e inferior a (euro) 2 500 000, de 32 UC a 80 UC em caso de negligência e de 85 UC a 190 UC em caso de dolo;
c) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 2 500 000 e inferior a (euro) 5 000 000, de 42 UC a 120 UC em caso de negligência e de 120 UC a 280 UC em caso de dolo;
d) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 5 000 000 e inferior a (euro) 10 000 000, de 55 UC a 140 UC em caso de negligência e de 145 UC a 400 UC em caso de dolo;
e) Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a (euro) 10 000 000, de 90 UC a 300 UC em caso de negligência e de 300 UC a 600 UC em caso de dolo .