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COMUNICADO AEVC

No seguimento das sucessivas questões que a AEVC – Associação Empresarial de Viana do Castelo tem colocado e das dúvidas que tem suscitado junto das Instituições e Organismos competentes sobre o Decreto 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta o actual Estado de Emergência, parece-nos, com o devido respeito, que a falta de regulamentação especifica, na manhã desta quinta–feira, sobre as actividades económicas que poderão estar abertas nos próximos fins de semana, em que horários e em que condições, de acordo com as informações do Sr. Primeiro Ministro na Comunicação Social, constitui uma evidente falta do cuidado com aqueles que têm desde o primeiro minuto obedecido e colaborado na adopção de medidas sanitárias recomendadas pela DGS na salvaguarda da saúde dos seus Clientes e no bom funcionamento dos seus estabelecimentos.
 
Impedidos de uma forma informada de se adaptar sobre o ponto de vista logístico e comercial ás medidas adoptadas e a constatar o tratamento diferenciado que sofrem, quer nas medidas, quer na concretização das mesmas, sentem que “o esforço colectivo“ que é pedido no combate á pandemia é, injustificadamente, só de alguns.
 
Não querendo de maneira nenhuma sobrepormo-nos ás Entidades competentes, que respeitamos, mas avaliando as medidas anunciadas com a justificação que apresentam para a sua implementação, começamos a duvidar do seu merecimento e da sua eficácia como forma de contenção do vírus.
 
Tememos, assim, pelo prolongamento no tempo de medidas restritivas do funcionamento para algumas actividades económicas, que já estão moribundas.
 
Percebemos que vivemos tempos excepcionais que não podem justificar a falta de cuidado e as restrições que parte da actividade económica está votada, bem como a falta de apoio efectivo, como temos reivindicado e também sem discriminação, para a manutenção dos seus negócios.
 
Estranhamos e protestamos contra o favorecimento da grande distribuição, onde se vende de tudo, em detrimento do comércio não alimentar e da restauração. Obviamente que aquela, em período alargado e com campanhas promocionais, não deixarão de fazer o seu S. Miguel em tempos de pandemia. E as outras?
Se entretanto não for publicada a regulamentação da autorização de abertura dos estabelecimentos, as condições em que os mesmos podem abrir e o seu horário de funcionamento, informaremos que quanto ao exposto se mantém o regime que até agora vigora, previsto na Resolução do Conselho de Ministros de 2 de Novembro.
 
A capacidade de resiliência do aparelho empresarial, já o demonstrou, é enorme. Mas como tudo, um dia acaba.
 
Viana do Castelo, 12 de Novembro de 2020.