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A AEVC – Associação Empresarial de Viana do Castelo, vem apelar à manifestação de interesse por parte dos seus associados para a participação numa candidatura, que se encontra a ser preparada no âmbito do Portugal 2020, ao Projeto Conjunto de Formação – Ação designado por “Dinamizar”, Aviso N.º 11/SI/2019.
Podem candidatar-se a este programa as micro, pequenas e médias empresas dos setores do Comércio e Serviços com menos de 100 trabalhadores.
As empresas interessadas devem preencher a ficha de Manifestação de Interesse disponibilizada abaixo até ao próximo dia 8 de Maio. A seleção das empresas que cumpram os requisitos de acesso será feita por ordem de entrada. Note-se que nesta fase apenas poderão participar até um máximo de 25% do total de PME a intervencionar que já tenham sido intervencionadas em anteriores projetos.
O modelo organizativo do Programa de Formação-Acção “Dinamizar” foi desenvolvido pela CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e, tem como objectivo específico, intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
Organização do processo de formação-ação
Componente de formação em sala decorre preferencialmente em ambiente interempresas, por forma a potenciar a troca de experiências face à multiplicidade de contextos organizacionais em presença.
Componente de consultoria individualizada em cada PME decorre em ambiente intraempresa (on the job) e é realizada no estabelecimento a intervencionar. Esta componente concretiza-se em visitas do consultor/formador para sessões de trabalho que envolvem o próprio, o formando e outros colaboradores da empresa.
Estrutura de intervenção
As ações de formação-ação, no âmbito do presente Aviso, têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas nas seguintes áreas temáticas: Implementação de Sistemas de Gestão ou Economia Digital. Uma mesma PME só pode ser intervencionada em uma temática.
[/spb_text_block] [blank_spacer height=”30px” width=”1/1″ el_position=”first last”] [spb_accordion width=”1/1″ el_position=”first last”] [spb_accordion_tab title=”Temática 1: Implementação de sistemas de gestão” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]
A qualidade é hoje um dos elementos fundamentais na competitividade das empresas do comércio e serviços. Mais do que comercializar bens e serviços este tipo de empresas são, muitas vezes, percecionadas pelos seus clientes como peritos em determinadas áreas e podem e devem funcionar como conselheiros dos clientes no sentido de lhes proporcionarem as compras mais ajustadas às suas necessidades, assegurando, sempre uma otimização da função custo-qualidade.
O “Sistema de Reconhecimento da Qualidade Global das PME do Comércio e Serviços” é reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), enquanto organismo de normalização, através de uma Especificação Técnica (ET) (DNS TS 4546), sendo um sistema voluntário e flexível, da qualidade das PME do Comércio e Serviços, ajustado às especificidades deste segmento de empresas e dotado da necessária flexibilidade em termos dos tempos de execução e das áreas objeto da avaliação.
Linhas Orientadores:
– Ajudar as organizações a obter uma diferenciação e imagem positivas;
– Apoiar, de uma forma sistemática, a melhoria da eficácia e da eficiência dos processos, atividades e tarefas (práticas de gestão e práticas operacionais), permitindo maximizar os recursos disponíveis;
– Incentivar a melhoria dos serviços prestados e dos bens fornecidos a clientes e consumidores;
– Assegurar o cumprimento das formalidades legais inerentes ao seu licenciamento e desencadear um maior grau de envolvimento e participação dos colaboradores nos processos internos de melhoria;
– Proporcionar o aumento da qualificação dos recursos humanos e assegurar as competências profissionais exigíveis associadas aos serviços prestados;
– Garantir a disponibilização de infraestruturas adequadas à comercialização e ao fornecimento de bens e serviços (Ex: equipamentos, mobiliário e instalações);
– Proporcionar à organização uma nova forma de estar na sociedade e um relacionamento inovador com todas as suas partes interessadas.
Embora o objetivo primordial deste sistema não seja a certificação (que é opcional) mas sim a melhoria do desempenho da PME, o acesso a este reconhecimento externo é relevante, porque funciona como uma garantia do cumprimento de boas práticas, contribuindo para a atrair/fidelizar clientes para estas PME.
Organização da formação-ação
Ações a desenvolver:
- Qualidade dos bens e serviços – Promover novas técnicas de comercialização, com procedimentos aplicáveis ao tratamento de devoluções, sistemas de garantia e assistência técnica, etc….;
- Gestão – Otimizar o funcionamento da organização através de um processo racional de tomadas de decisão. Estabelecer a correlação entre os recursos de que a organização dispõe e os resultados a que se propõe alcançar, bem como definir o futuro da organização;
- Comunicação Externa – Avaliar o sistema de informação e comunicação com os clientes da organização e com outras partes interessadas, assim como implementar novas tecnologias para assegurar a sua promoção eficaz no mercado e fidelizar clientes;
- Segurança e Saúde – Promover a proteção pessoal, de bens e dados e instalações;
- Ambiente – Garantir que as práticas ambientais cumprem os requisitos legais e outros que decorram das suas políticas empresariais;
- Responsabilidade social – promover o aumento da confiança e da reputação da organização, o aumento dos ganhos e redução dos custos, da motivação dos colaboradores e das vendas.
Duração
185 horas (110 horas consultoria + 75 horas de formação repartida em módulos de 25h)
[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [spb_accordion_tab title=”Temática 2: Economia digital ” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]
Objetivo geral:
Adaptar as empresas aos desafios promovidos pela digitalização da economia tornando-as mais eficientes e competitivas, quer através da introdução de tecnologias digitais nos seus modelos de negócio (recursos a sistemas de informação nos seus métodos de gestão, criação de canais de venda online, presença digital) quer através do aumento das competências digitais dos seus empresários e trabalhadores.
Linhas Orientadoras
- Criar ou adequar os modelos de negócio com vista à integração da empresa na economia digital;
- Facilitar a transformação digital das empresas por forma a terem uma presença online;
- Melhorar processos de trabalho através do aumento da rapidez, precisão e eficácia das tarefas com recurso às TIC;
- Aumentar a literacia nas PME do setor.
Organização da formação-ação:
Ações a desenvolver:
- Noções gerais de literacia digital;
- Estratégias aplicadas a canis digitais nos modelos de negócio;
- Soluções de negócio ao nível do comércio electrónico;
- Utilização de plataformas web, redes sociais e dispositivos móveis na divulgação e promoção do negócio;
- Utilização do marketing digital na divulgação e promoção de bens e serviços;
- Utilização de soluções tecnológicas para comunicar com clientes e fornecedores;
- Utilização de soluções tecnológicas para melhoria de processos de gestão.
Duração
200 horas (100 horas de consultora + 100 horas de formação repartida em módulos de 25h)
[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [/spb_accordion] [blank_spacer height=”30px” width=”1/1″ el_position=”first last”] [spb_accordion width=”1/1″ el_position=”first last”] [spb_accordion_tab title=”Lista de Atividades Elegíveis” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]
Secção G – Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos: 45 + 46 + 47
Secção I – Alojamento, restauração e similares: 55 + 56
Secção J – Atividades de informação e de comunicação: 58 + 59 + 60 + 61 + 62 + 63
Secção L – Atividades imobiliárias: 68
Secção M – Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares: 69 + 70 + 71 + 72 + 73 + 74 + 75
Secção N – Atividades administrativas e dos serviços de apoio: 77 + 78 + 79 + 80 + 81 + 82
Secção P – Educação: 85
Secção Q – Atividades de saúde humana e apoio social: 86 + 87 + 88
Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas: 90 + 91 + 93
Secção S – Outras atividades de serviços: 95 + 96
[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [spb_accordion_tab title=”Requisitos de Acesso” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]
– Ser PME com menos de 100 colaborades
– Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade
– Ter situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social
– Ter situação regularizada em matéria de reposição, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI)
– Dispor de contabilidade organizada
– Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva (Capitais Próprios positivos) com referência ao ano pré-projeto
– Ter disponibilidade de dotação “minimis”;
– Não ser uma empresa em dificuldade;
– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
– Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes de 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjugues, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
– Declarar que não tem salários em atraso.
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