A AEVC – Associação Empresarial de Viana do Castelo, informa que estão abertas inscrições para participação no Projeto Conjunto de Formação – Ação designado por “Formação PME”, Aviso N.º 08/SI/2019.
Podem candidatar-se a este programa as micro, pequenas e médias empresas dos setores da Agricultura (apenas divisão 2 e 3), Indústria, Eletricidade, Gestão de Resíduos, Construção e Transportes e Armazenagem (com exceção da divisão 53). Ver CAE´s elegíveis abaixo.
As empresas interessadas devem enviar a ficha de manifestação de interesse disponibilizada pela AEVC.
O modelo organizativo do Programa de Formação-Acção “Formação PME” foi desenvolvido pela AEP – Associação Empresarial de Portugal e, tem como objectivo específico, intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
Organização do processo de formação-ação
Componente de formação em sala decorre preferencialmente em ambiente interempresas, por forma a potenciar a troca de experiências face à multiplicidade de contextos organizacionais em presença.
Componente de consultoria individualizada em cada PME decorre em ambiente intraempresa (on the job) e é realizada no estabelecimento a intervencionar. Esta componente concretiza-se em visitas do consultor/formador para sessões de trabalho que envolvem o próprio, o formando e outros colaboradores da empresa.
Estrutura de intervenção
As ações de formação-ação, no âmbito do presente Aviso, têm, obrigatoriamente, de ser desenvolvidas nas seguintes áreas temáticas: Economia digital ou Gestão comercial e marketing . Uma mesma PME só pode ser intervencionada em uma temática.
Dimensão PME | Total horas formação ação | N.º horas formação | N.º horas consultoria |
Micro | 175 | 75 | 100 |
Pequena | 200 | 80 | 120 |
Média | 250 | 100 | 150 |
Objetivo geral
Inovar na digitalização do modelo de negócio para reforço do posicionamento e notoriedade à escala global.
Linhas orientadoras
- Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado
- Criação e/ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital
- Presença na web
- Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística
- Fusão de tecnologias e pela integração de sistemas físicos e digitais
- Utilização de ferramentas sofisticadas de marketing para ampliação da presença no mercado
Objetivo geral
Desenvolver competências e implementar estratégias de logística, divulgação, comércio e vendas.
Linhas Orientadoras
- Internalizar habilidades para conduzir processos de compra e venda
- Implementar novos métodos de recolha, seleção e interpretação de informação relevante para o processo negocial
- Incrementar capacidades de comunicação e argumentação para o contato com clientes, fornecedores e vendedores
- Desenvolver e implementar estratégias de marketing diferenciadoras
- Prevê-se conseguir a resolução de problemas negociais com resultados win-win
- Planear e coordenar o processo de comercialização e venda de produtos e/ou serviços;
- Definir políticas e estratégias comerciais da PME
- Planos de marketing
Secção A – Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca: 02 + 03
Secção B – Indústrias extrativas: 05 + 06 + 07 + 08 + 09
Secção C – Indústrias transformadoras: 10 + 11 + 12 + 13 + 14 + 15 + 16 + 17 + 18 + 19 + 20 + 21 + 22 + 23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33
Secção D – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e frio: 35
Secção E – Captação, tratamento e distribuição de água saneamento, gestão de resíduos e despoluição: 36 + 37 + 38 + 39
Secção F – Construção: 41 + 42 + 43
Secção H – Transporte e armazenagem: 49 + 50 + 51 + 52
– Ser PME
– Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade
– Ter situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e segurança social
– Ter situação regularizada em matéria de reposição, no âmbito dos financiamentos dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI)
– Dispor de contabilidade organizada
– Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de situação líquida positiva (Capitais Próprios positivos) com referência ao ano pré-projeto
– Ter disponibilidade de dotação “minimis”;
– Não ser uma empresa em dificuldade;
– Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
– Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes de 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjugues, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
– Declarar que não tem salários em atraso.