Entra amanhã em vigor, dia 27 de Dezembro, o Decreto-lei 58/2016 que institui a obrigatoriedade, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, de prestarem atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.