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Decreto-Lei 58/2016 de 29 de Agosto – Atendimento Prioritário

Entra amanhã em vigor, dia 27 de Dezembro, o Decreto-lei 58/2016 que institui a obrigatoriedade, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, de prestarem atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

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