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EPAT

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A AEVC apoia o mercado empresarial desde 1852 e possui vasta experiência no apoio a empresas nas áreas de serviços, comércio, indústria, e em vários sectores emergentes.

Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projectos

A AEVC está credenciada pelo IEFP como Entidade Prestadora de Apoio Técnico (EPAT), a actuar no Alto Minho.

Destinatários do Apoio

Promotores que tenham dado inicio de actividade após Projecto aprovado no âmbito do PAECPE, poderão usufruir do apoio gratuito prestado pela AEVC (EPAT). O Apoio é prestado até ao 2º ano de actividade da empresa.

Objectivos da Intervenção

Apoiar a empresa na fase inicial. Procurar garantir a consolidação e o sucesso do negócio reduzindo fragilidades que possam existir.

Tipo de Apoio Prestado pela AEVC (EPAT)

Consultoria e Formação à medida, realizadas em áreas de maior necessidade do empresário; Implementação de processos simplificados e actuais de gestão. Divulgação do negócio promovendo a procura de novos mercados e clientes; Elaboração do plano de Marketing e sua operacionalização.

 Acompanhamento personalizado ao empresário e ao seu negócio.

 Conjugamos a personalização e especialização na promoção e no crescimento da sua empresa.

 

As Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT) são entidades credenciadas pelo IEFP para prestar apoio técnico a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo executadas pelo IEFP.

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As EPAT apoiam os empreendedores em aspetos críticos, nomeadamente na estruturação do projeto, na mitigação de riscos do negócio, na angariação de fontes de financiamento e na sustentabilidade, desenvolvimento e consolidação dos projetos.

Modalidades de apoio:

  • Apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação do próprio emprego ou empresa, contemplando o desenvolvimento de competências em empreendedorismo e apoio específico à criação e estruturação do projeto, incluindo elaboração de planos de investimento e de negócio
  • Apoio técnico à consolidação do projeto, nos dois primeiros anos de atividade da empresa, contemplando acompanhamento da execução do projeto aprovado e consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade

[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [spb_accordion_tab title=”Promotores” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]

Podem ser credenciadas como Entidades Prestadoras de Apoio Técnico as entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais que disponham de serviços de apoio ao empreendedorismo.

As entidades credenciadadas ao abrigo da anterior legislação (Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, alterada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril), deixaram de poder celebrar contratos de apoio técnico desde o dia 2 de junho de 2015, continuando a assegurar o apoio técnico contemplado nos contratos até então celebrados, até ao final da respetiva vigência.

[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [spb_accordion_tab title=”Apoios” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]

O apoio financeiro às Entidades Prestadoras de Apoio Técnico varia de acordo com a modalidade dos apoios prestados aos promotores de projetos empreendedores, nos seguintes termos:

  • €1.048,05 (2,5 IAS*) – apoio técnico prévio à aprovação do projeto de criação de empresa**
  • €3.353,76 (8 IAS) – apoio técnico para consolidação do projeto**
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): €419,22
** O serviço de apoio técnico só é apoiado financeiramente no caso de o projeto de criação do próprio emprego ou empresa ser aprovado e objeto de financiamento

[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [spb_accordion_tab title=”Condições de acesso” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]

A entidade promotora deve reunir, no momento da credenciação, as seguintes condições:

  • encontrar-se regularmente constituída e com personalidade jurídica
  • não ter fim lucrativo
  • apresentar situação regularizada perante a segurança social e a administração tributária
  • apresentar nos últimos 2 anos uma situação financeira que dê garantias quanto à perenidade da sua estrutura
  • dispor de instalações que permitam acolher os promotores e garantam a confidencialidade do atendimento
  • dispor de condições para o atendimento de pessoas com deficiência e incapacidade

[/spb_text_block] [/spb_accordion_tab] [spb_accordion_tab title=”Legislação e normativos” accordion_id=”” icon=””] [spb_text_block pb_margin_bottom=”no” pb_border_bottom=”no” width=”1/1″ el_position=”first last”]

  • Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio – aprova a medida de Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP)
  • Regulamento – regulamento específico para a credenciação de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT)
  • Deliberação n.º 295/2015 – define o período de candidatura para credenciação (entre as 9h do dia 8 de junho de 2015 e as 9h do dia 15 de junho de 2015) e o n.º de entidades a credenciar por Delegação Regional

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