Avançar para o conteúdo

Medida Estágios Emprego

[fullwidth_text title=”Estágios Emprego” alt_background=”none” width=”3/4″ el_position=”first”]

Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Nota:
(i) Os estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e toxicodependentes em processo de recuperação e que sejam promovidos por entidades que não beneficiem do regime especial de projetos de interesse estratégico têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
(ii) Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12meses.

[/fullwidth_text] [fullwidth_text title=”Promotores” alt_background=”none” width=”1/4″ el_position=”last”]

  • Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

[/fullwidth_text] [fullwidth_text title=”Destinatários” alt_background=”none” width=”1/2″ el_position=”first”]

Desempregados inscritos nos serviços de emprego  e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, com uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ)
  • com idade superior a 30 anos, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 ou superior, estejam à procura de novo emprego e não tenham desenvolvido atividade profissional nos 12 meses anteriores à data da seleção pelo IEFP
  • pessoas com deficiência e incapacidade
  • integrem família monoparental
  • pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos no IEFP como desempregados
  • vítimas de violência doméstica
  • ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa
Notas:
(i) Até 31 de dezembro de 2014 e no caso de estágios que se enquadrem nas áreas no âmbito da Agricultura, são, ainda, destinatários da medida os jovens entre os 31 e os 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados nos serviços de emprego e detentores de uma qualificação de nível 2 ou superior.
(ii) São equiparadas a desempregados, as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
(iii) Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.

[/fullwidth_text] [fullwidth_text title=”Apoios aos Estagiários” alt_background=”none” width=”1/2″ el_position=”last”]

Apoios
Bolsa de estágio 1 IAS * estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior
1,2 IAS estagiários com qualificação de nível 3
1,3 IAS estagiários com qualificação de nível 4
1,4 IAS estagiários com qualificação de nível 5
1,65 IAS estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
Nota: O estagiário que se enquadre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação tem direito a que a entidade promotora assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, têm direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

[/fullwidth_text] [fullwidth_text title=”Apoio às Entidades Promotoras” alt_background=”none” width=”1/1″ el_position=”first last”]

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

Estagiários
Nível Financiamento a 80% (1) Financiamento a 65% (2)
2 ou inferior
€ 438,16
€ 375,27
3
€ 505,23
€ 429,77
4
€ 538,77
€ 457,02
5
€ 572,31
€ 484,27
6, 7 ou 8
€ 656,15
€ 552,39
Estagiários na situação de: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação
Nível Financiamento a 95% (1) Financiamento a 80% (2)
2 ou inferior
€ 542,96
€ 480,08
3
€ 622,61
€ 547,15
4
€ 662,44
€ 580,69
5
€ 702,26
€ 614,23
6, 7 ou 8
€ 801,83
€ 698,07
(1) nos termos do n.º 1 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual
(2) nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, na sua redação atual

Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

  • Bolsa de estágio
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22

[/fullwidth_text] [fullwidth_text title=”Condições de Acesso” alt_background=”none” width=”1/2″ el_position=”first”]

As entidades promotoras devem cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva.

As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE).

Tendo em conta o objetivo essencial da medida Estágios Emprego – desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho visando a inserção de jovens num futuro emprego ou a reconversão profissional de desempregados – , valorizam-se os projetos que potenciem a contratação dos destinatários após a sua conclusão. Deste modo, em sede de verificação dos critérios de elegibilidade dos projetos, é concedido maior destaque ao fator empregabilidade, consonante com a sua relevância face aos propósitos da medida.

Nota: As entidades promotoras  estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso a profissão.

[/fullwidth_text] [fullwidth_text title=”Legislação e Normativos” alt_background=”none” width=”1/2″ el_position=”last”]

Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho, alterada pelas Portaria n.º 375/2013, de 27 de dezembro, Portaria n.º 20-A/2014, de 30 de janeiro ePortaria n.º 149-B/2014, de 24 de julho

Despacho n.º 9841-A/2014, de 30 de julho

Regulamento

No caso de candidaturas

  • Apresentadas entre 31 de março e 30 de junho de 2014, inclusive, deve ser consultado este Regulamento
Nota: a 4ª revisão do Regulamento não alterou a sua redação; apenas introduziu a possibilidade de o IEFP definir períodos de abertura e encerramento de candidaturas
  • Aprovadas entre 31 de janeiro e 30 de março de 2014, inclusive, deve ser consultado este Regulamento
  • Aprovadas entre 1 e 30 de janeiro de 2014, inclusive, deve ser consultado este Regulamento
  • Aprovadas até 31 de dezembro de 2013, inclusive, deve ser consultado este Regulamento

[/fullwidth_text]