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A nova lei que multa quem atirar para o chão pontas de cigarros ou qualquer outro produto que contenha tabaco entra hoje em vigor. As multas podem variar entre os 25 e os 250 euros.
Cigarros, charutos e todos os produtos que contenham tabaco passam a ser equiparados a resíduos sólidos urbanos.
A nova lei, agora publicada, procura não só estabelecer regras para a adequada deposição, recolha e tratamentos dos resíduos de produtos de tabaco, mas também sensibilizar os cidadãos para a redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.
Apesar de entrar em vigor este mês, a nova lei apresentada pelo PAN pressupõe um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor”.
No caso dos estabelecimentos comerciais, dos edifícios onde é proibido fumar, ou qualquer espaço onde decorram atividades lúdicas, é obrigatório a disponibilização de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição dos resíduos produzidos pelos clientes, nomeadamente “recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
Para incentivar ao cumprimento da lei o Governo terá 180 dias, a partir desta quarta-feira, para criar um sistema que estimule o cumprimento das novas normas impostas, no âmbito do Fundo Ambiental, promovendo campanhas de sensibilização dos consumidores tabaco.
Além dos utilizadores, também as empresas produtoras terão que se adaptar à nova lei, procurando utilizar materiais biodegradáveis e menos prejudicais ao meio ambiente, aquando do fabrico de filtros para tabaco.
A fiscalização das normas fica ao encargo da Autoridade de Segurança Alimentar Económica (ASAE), das Câmaras Municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana (GNR), Polícia de Segurança Pública (PSP), Polícia Marítima e todas as restantes autoridades policiais.