O prazo para a apresentação da declaração inicial do Beneficiário Efetivo foi alargado.
Esta declaração deve ser efetuada até 31 de outubro, pelas entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de novembro, pelas demais entidades sujeitas ao RCBE.
Trata-se da criação de uma base de dados que tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação relativa ao beneficiário efetivo, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios uma sociedade ou outro tipo de organização sujeita a registo comercial.
Todos os anos haverá lugar a confirmação da exatidão e atualidade da informação sobre o beneficiário efetivo, juntamente com a IES.
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a atualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
- A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de julho de cada ano.
Para mais informações e apoio, contacte os serviços desta Associação.