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O que são imparidades e perdas por imparidade?

    Andrea Guerreiro

    Andrea Guerreiro
    Advogada e Mestre em Direito Fiscal

    As imparidades e perdas por imparidade estão relacionadas, mas não são a mesma coisa. Na verdade, as perdas por imparidade são uma consequência da existência de imparidades.

    O que são imparidades?

    Diz-se que há imparidades quando o valor real de um ativo da empresa é menor do que o valor que está registado na respetiva contabilidade. Em resposta a essa diminuição do valor real, devem ser registadas, na contabilidade, perdas por imparidade.

    O que são perdas por imparidade?

    Quando um ativo perde valor, mas continua registado na contabilidade com o valor que tinha antes dessa perda, a contabilidade não espelha o verdadeiro valor da empresa. Nessas situações, é necessário corrigir o valor do ativo na contabilidade, reduzindo-o. As perdas por imparidade consistem na redução do valor contabilístico de um ativo, de modo a evidenciar uma perda, potencial ou efetiva, de parte ou da totalidade do seu valor real.

    O que provoca imparidades e perdas por imparidade?

    As imparidades e, consequentemente, as perdas por imparidade, são provocadas por eventos internos ou externos à empresa, que indiciam que determinado ativo já perdeu ou irá perder o seu valor.

    Exemplos de imparidades

    As perdas por imparidade podem incidir sobre dívidas a receber, inventários, investimentos financeiros, propriedades de investimento, ativos fixos tangíveis, ativos intangíveis, investimentos em curso e ativos não correntes detidos para venda.

    Veja 10 exemplos práticos no artigo Perdas por imparidade: o que são, porque ocorrem e exemplos práticos.

    Que perdas por imparidade são fiscalmente dedutíveis?

    Mesmo quando previstas na contabilidade da empresa, nem todas as perdas por imparidade são dedutíveis em sede de IRC. Isto não significa que devam ser registadas na contabilidade apenas as perdas por imparidade fiscalmente aceites. Devem ser registadas todas as imparidades, mesmo que não venham a ser dedutíveis. Nos artigos 28.º e seguintes do Código do IRC estão elencadas as imparidades que são fiscalmente dedutíveis.