Senhor Primeiro Ministro
A Portaria n.196 / 2016, que produziu efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2016, introduziu um regime complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de cinco autoestradas, ex-scut, maioritariamente localizadas no interior do país e no Algarve. Esta discriminação positiva, ainda que muito insuficiente, pretendeu promover a coesão territorial e assegurar uma repartição mais justa da riqueza. No preâmbulo da referida Portaria justifica — se a medida com critérios de convergência económica e coesão territorial.
Lamentavelmente e por incoerente omissão, a introdução de descontos nas portagens não incluiu a A28 e não acolheu as justas e legítimas pretensões de Empresários, Trabalhadores, Autarcas e Residentes da região, incluindo os vizinhos Galegos.
Considerando:
• Os índices económicos da região do Alto Minho são comparáveis aos do interior do País e inferiores aos da média nacional;
• Esta autoestrada também reúne os requisitos elencados na citada Portaria, quer os relativos ao índice de poder de compra, quer os relativos às questões turísticas que servem de suporte à redução na A22, no Algarve.
• A falta de alternativa de mobilidade e segurança da EN13 e a inexistência de um sistema ferroviário capaz;
• Não existe uma política articulada de comunicação e transportes na região, agora que se aguarda o início da construção do acesso rodoviário ao porto de Mar de Viana do Castelo e o aprofundamento do seu canal de acesso;
• A A28 é a autoestrada que liga o Alto Minho ao Porto, servindo, assim, um território de baixa densidade com características de interioridade, com carácter transfronteiriço que também faz a ligação á vizinha Galiza.
• A não inclusão da A28 significa uma injustiça para a situação concreta do Alto Minho, já duramente penalizado com a introdução de portagens em 2011, situação gravosa para as relações económicas, comerciais e turísticas do Alto Minho com a Galiza, que
reduziu substancialmente a atividade económica nos sectores do comércio, restauração e hotelaria
• Relembrar que 51 % das mercadorias transportadas com destino a Espanha entram através da Galiza; 65 % das mercadorias transportadas por estrada no norte de Portugal são provenientes da Galiza; é a ponte sobre o rio Minho, entre Valença e Tui, que diariamente tem mais tráfego diário de veículos ligeiros, reflexo da intensidade do movimento transfronteiriço.
• A introdução de portagens em 2011 levou, também, à deslocalização de várias empresas para a área metropolitana do Porto, prejudicando, assim, as atividades económicas e a criação de emprego.
No momento em que decorem ou se anunciam significativos investimentos em acessibilidades e valorização dos Parques Empresariais da Região e em que se renovam esforços para a captação de investimento e criação de emprego é incongruente e injustificável a manutenção do pórtico de Neiva
Face a esta decisão do Governo, que não contemplou a A28, os presentes Peticionários exortam o Senhor Primeiro Ministro
• a reavaliar aquela decisão e a aplicar à A28 o regime de redução de portagens, eliminando o pórtico 4 da A28, entre Neiva e Darque, porque constitui um entrave aos movimentos pendulares, intra e inter concelhios, à competitividade das empresas, à cooperação transfronteiriça e penaliza quem produz e trabalha na maior zona industrial da região