No seguimento das anteriores comunicações informamos da obrigatoriedade que têm todas todas as empresas sobre o dever de informar os clientes e consumidores acerca das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (artigo 18.º da Lei 144/2015 de 8 de setembro).Juntamos completa informação sobre este assunto.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os serviços desta Associação.