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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo Documento explicativo adicional

    No seguimento das anteriores comunicações informamos da obrigatoriedade que têm todas todas as empresas sobre o dever de informar os clientes e consumidores acerca das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (artigo 18.º da Lei 144/2015 de 8 de setembro).Juntamos completa informação sobre este assunto.

    Veja Aqui

    Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os serviços desta Associação.