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Saldos, Promoções e Liquidações

A partir do dia 13 de outubro de 2019, entraram em vigor as recentes alterações efetuadas ao Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março – “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”.

Atualmente, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico ou através de comércio on-line, deve comunicar, previamente, à ASAE, com a antecedência de 5 dias úteis e 15 dias úteis, respetivamente.

Para efeitos de comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações e de acordo com o diploma em vigor, esta pode ser efetuada, no EPortugal, no Balcão do Empreendedor ou no serviço eletrónico de comunicação de saldos e/ou liquidações, através do link http://bde.portaldocidadao.pt/EVO/saldosliquidacoes.aspx.

Podem, ainda, preencher a Declaração de Comunicação, e enviar por email (correio.asae@asae.pt), por fax ou via postal:

 

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Rua Rodrigo da Fonseca, 75

1269-274 Lisboa

 

A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

Para qualquer esclarecimento adicional ou caso necessite de apoio na comunicação dos seus saldos ou liquidações, pode contactar os serviços desta Associação  através do número 258 807 110 , do email deolindaiglesias@aevc.pt ou diretamente na nossa sede.